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Reforma Tributária e o COMÉRCIO, inclusive EXTERIOR

A entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 132/2023 marcou o início de uma significativa Reforma Tributária sobre o consumo. Essa emenda consolidou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que abrangerá tanto o ISS (Municipal) quanto o ICMS (Estadual). Paralelamente, os impostos federais como PIS e COFINS serão fundidos na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Além disso, bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente podem estar sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), enquanto produtos primários ou semielaborados poderão ser tributados por Contribuição Estadual.

Assim, a reforma promete simplificar a tributação sobre o consumo, oferecendo maior segurança ao sistema atual, sem aumentar a arrecadação. No entanto, é claro que essa simplificação não será tão ideal quanto se esperava (de cinco tributos, voltamos a ter outros cinco), embora se antecipe uma transparência sem precedentes. Enquanto alguns conflitos tradicionais entre fisco e contribuinte podem diminuir, é incerto quantos novos surgirão com a regulamentação futura. Além disso, dada a falta de conhecimento sobre as alíquotas efetivas dos novos tributos, é difícil garantir que a arrecadação não aumentará.

A transição para o novo modelo será gradual, com início em 2026 e previsão de conclusão até 2033. Esse período representa um desafio significativo para as empresas, pois exigirá que atendam aos requisitos legais dos tributos existentes (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS), além dos novos tributos (CBS e IBS).

Os créditos de PIS e COFINS poderão ser compensados com a CBS, ou como é atualmente praticado, podem ser utilizados para compensação com outros tributos federais ou reembolsados em dinheiro. Os créditos homologados de ICMS serão compensados com o IBS em até 240 parcelas, a partir de 2033, com correção monetária, conforme vier a ser estabelecido em Lei Complementar.

Em termos gerais, eis nosso resumo direto ao ponto:

Tributação do valor agregado. Importações oneradas. Exportações desoneradas.

A Emenda Constitucional nº 132 representa um marco importante na história do sistema tributário brasileiro. Com sua implementação, são esperadas transformações significativas que afetam diretamente o comércio interno e externo.

No âmbito do comércio interno, a principal mudança trazida pela reforma é a consolidação do PIS, COFINS, ICMS e ISS em dois grandes grupos: a CBS e o IBS. Isso porque, para um setor que atua de forma nacional e pulverizada como o comércio o faz, essa simplificação supera a atual necessidade de conformidade com 27 legislações tributárias distintas, provenientes de cada ente federativo, cada qual com suas próprias alíquotas, regimes especiais e mecanismos de substituição tributária

Esta mudança pode reduzir significativamente a complexidade e os custos associados ao cumprimento das obrigações fiscais em múltiplas jurisdições, bem como busca uma menor distorção na carga tributária apurada ao longo da cadeia produtiva.

Assim, invariavelmente, a uniformização da legislação tributária emerge como um dos primeiros reflexos positivos para o setor do comércio interno.

A Reforma introduz a tributação baseada na localidade do consumidor e o fim dos benefícios ficais de ICMS, o que pode representar um desafio às empresas em se adaptar ao novo sistema. Isso porque, hoje, a definição da localização geográfica das empresas é influenciada, muitas vezes, pela existência incentivos fiscais estaduais de ICMS.

Com o iminente fim desses benefícios, aliados à tributação no destino, ajustes para alinhamento da operação logística com os novos polos de incidência tributária podem indicar uma potencial revisão de toda a cadeia logística.

Além disso, empresas envolvidas na revenda de bens, tanto no atacado quanto no varejo, frequentemente enfrentam restrições significativas no aproveitamento de créditos tributários. Isso se deve ao fato de que, sob a legislação atual, os tributos incidentes nas despesas com fornecedores são considerados pelo Fisco como não elegíveis ao creditamento, o que aumenta o custo final dos produtos.

Nesse sentido, como a Reforma atribuiu ao IVA Dual o Princípio da Não Cumulatividade Plena, o aproveitamento de créditos, por parte do adquirente de bens e serviços, dos tributos incidentes na etapa anterior da cadeia será integralmente viabilizado, de maneira que uma redução de custos, ainda que singela, poderá ser sentida.

No cenário internacional, foram mantidos diversos tributos específicos ao comércio exterior, como o Imposto de Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), IOF Câmbio, além de taxas como a Siscomex e a Taxa Mercante. A CIDE-Combustíveis e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) também continuam vigentes. Apesar da manutenção da desoneração das exportações, a Reforma introduz a possibilidade de incidência de uma Contribuição Estadual sobre produtos exportados, o que pode afetar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado global.

Um aspecto relevante da reforma é a introdução do Imposto Seletivo, destinado a incidir sobre produtos considerados nocivos, seja à saúde seja ao meio ambiente, bem como uma Contribuição Estadual sobre produtos primários e semielaborados. Essa medida busca alinhar a tributação com políticas de saúde pública e ambientais, mas levanta preocupações quanto à sua aplicação prática e possíveis contestações judiciais devido à sua natureza subjetiva.

A reforma determina também o fim dos benefícios associados ao ICMS, que serão usufruídos até 2032 com reduções proporcionais, sem possibilidade de prorrogação. Essa mudança é crucial para reduzir a guerra fiscal entre os estados e promover um ambiente de negócios mais equilibrado e previsível. Adicionalmente, os saldos de créditos de ICMS poderão ser compensados pelo IBS, com correção monetária a partir de 2033, em um período de 20 anos.

Finalmente, a reforma mantém o princípio da não discriminação entre bens e serviços locais e importados, preservando o tratamento isonômico e evitando distorções competitivas.

Essas alterações, portanto, não apenas reformulam profundamente o sistema tributário como também exigem adaptações estratégicas por parte das empresas para se alinharem às novas exigências e aproveitarem as oportunidades emergentes neste novo cenário fiscal.

Por fim, em decorrência da aplicação dos princípios da neutralidade e não cumulatividade plena, vale uma atenção especial na possibilidade de manutenção ou não dos regimes aduaneiros, na medida em que podem afetar substancialmente as empresas que tinham como projeções a utilização dos benefícios a longo prazo.

Eis nosso resumo direto ao ponto:

Estratégias: como devem ser feitas? “If you fail to plan, you are planning to fail!”

O tema em questão é de extrema importância, porém, como lidar com ele? Como sempre, direto ao ponto:

Primeiramente, é essencial identificar os times e responsáveis e estabelecer prazos para a transição para o novo sistema tributário. Isso envolve desenhar quem são os times e indivíduos envolvidos na compreensão e direção do tema. Embora diversos setores dos negócios possam ser chamados para auxiliar, é crucial ter um líder conduzindo essas iniciativas.

Após isso, é pertinente criar uma modelagem que identifique as variáveis no preço e outras grandezas do modelo atual, para estimar os impactos dos novos tributos ao longo do tempo. Embora possa parecer prematuro, essas projeções financeiras servem para antecipar cenários e identificar possíveis ganhos, perdas, riscos e oportunidades, permitindo decisões informadas antes que se tornem urgentes.

Também é importante considerar os efeitos nos regimes atuais, na cadeia de logística e suprimentos, bem como a conveniência de explorar novas exceções criadas. Além disso, deve-se avaliar a possibilidade de a empresa possuir créditos fiscais do regime atual, antecipando cenários para evitar custos desnecessários.

Por último, e mais importante, são as pessoas. As equipes atuais podem não ser suficientes para estrategicamente antecipar e planejar a transição para o novo regime. Investimentos em equipes internas e assessores externos são necessários para dimensionar corretamente o que fazer e quando fazer. Líderes preparados para tomar as decisões corretas e executivos treinados para fornecer os cenários de ação são essenciais diante dessa reforma tributária do consumo. Essas ações podem significar maximizar ganhos e minimizar perdas para qualquer negócio.

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