Direto ao Ponto: A partir de janeiro de 2026, os contribuintes brasileiros enfrentarão mudanças
significativas nas obrigações acessórias decorrentes da reforma tributária sobre o consumo.
Entre as principais exigências estão a emissão de notas fiscais com novos campos para IBS e CBS
e a adaptação da escrituração fiscal digital. Este artigo apresenta um panorama prático dessas
obrigações e conclui que a preparação antecipada é essencial para evitar penalidades e garantir
conformidade.
Novos Tributos e Período de Teste
O ano de 2026 marca o início do período de teste para os novos tributos sobre consumo:
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme
previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023. Durante esse período, haverá o recolhimento
simbólico do IBS à alíquota de 0,1% e da CBS à 0,9%, compensáveis com PIS e COFINS.
A Lei Complementar 214/2025 prevê que os contribuintes poderão anular os impactos
financeiros e de compliance, acaso as obrigações acessórias sejam cumpridas. Vale dizer que o
cumprimento das obrigações acessórias será rigorosamente exigido, sob pena de multa pela
não emissão ou emissão incorreta de documentos fiscais.
Emissão de Nota Fiscal: Novos Campos e Validações
A partir de janeiro de 2026, será obrigatória a inclusão dos campos referentes ao IBS e CBS nas
notas fiscais eletrônicas, conforme as Notas Técnicas do ENCAT e do Comitê Gestor da NFS-e
Nacional.
Os principais ajustes no layout das notas fiscais incluem: vIBS (Valor do IBS), vCBS (Valor da
CBS), CST (Código de Situação Tributária), cClassTrib (Classificação Tributária).
O CST e a cClassTrib são códigos fundamentais para definição da natureza da operação e da
classificação do item para fins de atração da correta regra tributária. A partir desses códigos as
entidades fiscais poderão verificar a correta apuração do IBS e da CBS na operação objeto do
registro fiscal e, assim, validar ou não a NF-e/NFS-e.
Vejam, portanto, que a revisão dos cenários operacionais mapeados à luz dessa nova
codificação e, portanto, das novas regras tributárias, será fundamental para a correta
parametrização dos sistemas utilizados internamente pelas empresas para emissão de seus
documentos fiscais, evitando, assim, a imposição de penalidades pelo descumprimento ou
cumprimento incorreto de obrigações acessórias.
Ademais disso, trará benefícios estratégicos para as empresas, especialmente no que diz
respeito à apuração assistida do IBS e da CBS. Vejamos:
Correção e consistência na classificação tributária
• Cada operação precisa estar corretamente vinculada ao CST e ao cClassTrib para refletir
a situação tributária (tributado, diferido, isento) e a natureza da operação.
• Essa revisão evita erros de parametrização que poderiam gerar valores incorretos de IBS
e CBS, reduzindo riscos de autuação.
Automação da apuração
• Com cenários bem mapeados e codificação correta, os sistemas ERP podem calcular
automaticamente os tributos, aplicando:
• Alíquotas corretas
• Benefícios fiscais
• Regras de diferimento ou redução
• Isso viabiliza a apuração assistida, ou seja, com menor intervenção manual e maior
confiabilidade.
Preparação para regimes diferenciados
• Empresas com operações complexas (ex.: substituição tributária, benefícios regionais)
precisam ajustar seus cenários para contemplar as novas regras.
• Isso garante que créditos presumidos e reduções sejam aplicados corretamente,
otimizando a carga tributária.
Em resumo: revisar os cenários operacionais é um passo essencial para garantir integridade dos
dados, automação da apuração e conformidade legal.
As mencionadas Notas Técnicas do ENCAT e do SPED determinam que os campos obrigatórios
sejam preenchidos corretamente para que a NF-e e a NFS-e sejam autorizadas. As novas regras
de validação para documentos fiscais eletrônicos entram em vigor em 5 de janeiro de 2026.
Portanto, adicionalmente, às questões estratégicas relativas à apuração dos novos tributos, a
revisão dos cenários operacionais é essencial para evitar rejeições na emissão das notas e
garantir a normalidade do fluxo de faturamento e entrega de mercadorias e serviços.
Escrituração Fiscal Digital: Ajustes Necessários
Além da emissão de documentos fiscais, haverá impactos na escrituração fiscal digital.
Em 2026, a EFD ICMS/IPI continuará voltada aos tributos antigos, mas exigirá ajustes para
contemplar os novos valores:
• O Campo VL_DOC (C100): deverá incluir o valor total da NF, com CBS e IBS.
• O Campo C190 (valor da operação): não incluirá CBS/IBS/IS até o final de 2026 (CBS/IS
em 2027; e IBS apenas a partir de 2029).
Ou seja, durante o período teste, em 2026, não que se cogitar de alteração no valor do item
vendido, nem mesmo da necessidade de ajuste do preço acordado com o comprador ou
tomador.
Ademais disso, não haverá informação das alíquotas de CBS/IBS/IS na EFD-Contribuições, SPED
Fiscal, ECD e ECF, o que confirma que não estaremos diante de novas Declarações Fiscais em
2026, o que pode ser alterado por meio da legislação regulamentar que os contribuintes
anseiam seja editada no próximo ano.
Direto ao Ponto
Diante do cenário apresentado, é evidente que a reforma tributária do consumo não se limita à
criação de novos tributos, mas impõe uma transformação profunda nos processos internos das
empresas. A correta parametrização dos sistemas, a revisão dos cenários operacionais e a
adequação às novas regras de validação são medidas indispensáveis para garantir
conformidade e evitar impactos negativos no fluxo de faturamento.
Mais do que uma obrigação legal, a preparação antecipada representa uma oportunidade
estratégica: empresas que se adaptarem rapidamente estarão aptas a usufruir da automação
da apuração, reduzir riscos de penalidades e manter a eficiência operacional. Em um ambiente
tributário cada vez mais digital e integrado, a conformidade não é apenas um requisito, mas um
diferencial competitivo.


