Tese do Século: Reconhecimento e Uso do Créditos de PIS/COFINS
Direto ao Ponto: Fim da Tese do Século, ficando decidido, pelo STF, que os contribuintes estão autorizados a excluir o ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da COFINS. Quais os efeitos práticos dessa decisão? É possível falar em ação rescisória? Qual o momento do reconhecimento dos créditos? É necessário o ajuizamento de medida judicial pelo contribuinte que não havia acessado o Judiciário até então? Está autorizada a compensação dos créditos de PIS/COFINS com débitos previdenciários? Respondemos essas e outras perguntas no texto desse artigo.
Tese do século não afeta créditos de PIS/COFINS na não cumulatividade
Direto ao ponto: embora haja algum rumor de que o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS também afetaria o valor dos créditos dessas contribuições sobre aquisições de serviços e bens revendidos ou utilizados como insumo, a verdade é que a chamada “tese do século” nunca alcançou esses efeitos, mas apenas o conceito de receita. Sendo a não cumulatividade das contribuições PIS/COFINS ordinariamente apurada pelo conceito “base contra base”, o valor efetivamente pago pelo fornecedor a título de PIS/COFINS não impacta o crédito do adquirente, que via de regra segue sendo apurado pela alíquota de 9,25% sobre o valor da operação de fornecimento.