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Contribuições previdenciárias sobre verbas indenizatórias: compensação ou mandado de segurança?

Direto ao Ponto: O que você precisa saber antes de decidir buscar a recuperação de contribuições previdenciárias sobre verbas de natureza indenizatória pela via administrativa ou pela via judicial? A seguir o leitor encontrará as verbas que podem ser alcançadas diretamente pelas compensações administrativas e aquelas que ainda dependem de autorização do Judiciário, sem o que estariam os contribuintes sujeitos às autuações fiscais e suas consequências. Além disso, convidamos o leitor aos breves comentários sobre as razões da Procuradoria continuar em Juízo, com o objetivo de alterar as balizas que já haviam sido fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a definição da (não) incidência das contribuições previdenciárias sobre as rubricas de pagamentos realizados pelos empregadores a seus empregados.

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Averbação Pré-Executória e o Perigo Escondido na Recente Decisão do STF

Direto ao ponto: A averbação pré-executória, sistemática que veio inovar o processo de cobrança dos débitos federais, prescinde de autorização judicial no que diz respeito à indisponibilidade de bens do contribuinte: foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (“STF”). No entanto, devem ficar alertas os contribuintes, pois a averbação pré-executória, medida essa validada na mesma ocasião pelo Plenário da Casa, pode ter os mesmos efeitos práticos, impeditivos de operações comerciais. Explicamos:

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