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Ano Teste da Reforma Tributária: por que CFOs precisam liderar a integração entre Time Jurídico Tributário em 2026?

Direto ao ponto: O ano de 2026 inaugura o período de testes da Reforma Tributária sobre o consumo. Trata-se de um ciclo que terá menos relação com o volume de tributos recolhidos e mais com a forma como as empresas informam, classificam e escrituram suas operações. Para os CFOs, o momento impõe uma mudança de enfoque: o eixo tradicional de “apuração e pagamento” cede espaço para qualidade dos dados fiscais, governança de processos e aderência sistêmica. Ainda que o impacto financeiro imediato seja limitado, falhas em obrigações acessórias, erros de parametrização e inconsistências informacionais poderão se converter em multas, juros e riscos reputacionais relevantes nos exercícios subsequentes.

Em detalhes:
Historicamente, a fiscalização tributária concentrou-se na verificação dos valores recolhidos pelos contribuintes. Com o avanço da digitalização, da escrituração eletrônica e dos mecanismos automatizados de auditoria, observa-se uma inflexão relevante. Em 2026, o foco tende a deslocar-se do “quanto foi recolhido” para o “como foi informado”.

A qualidade das informações fiscais, o correto preenchimento dos documentos eletrônicos, a adequação às novas tags dos layouts de NF-e e NFS-e e a consistência entre documento fiscal, escrituração, apuração e declarações passam a ocupar posição central. Em termos práticos, ainda que o recolhimento do IBS e da CBS ocorra em caráter experimental, inconsistências formais poderão ensejar penalidades.

A Lei Complementar 227/2026 detalha mais de 30 infrações relativas aos IBS e a CBS, dentre elas, erros na emissão e escrituração de documentos fiscais, incluindo situações como:

  • Preenchimento incorreto das tags obrigatórias;
  • Inconsistências entre o documento fiscal e sua escrituração;
  • Uso indevido de códigos fiscais (CFOP, CNAE, regras de incidências).

Essas falhas se enquadram como descumprimento de obrigações acessórias e podem gerar multas expressas em UPF (Unidade Padrão Fiscal), cujo valor inicial é R$ 200,00 por infração.

A expansão dos campos informacionais nos XMLs inaugura um novo patamar de granularidade e rastreabilidade. O que é informado no documento fiscal deverá refletir, com precisão, a natureza da operação, sua classificação tributária, as regras de incidência e a dinâmica de créditos. Divergências sistêmicas deixam de ser exceções operacionais e passam a representar potenciais gatilhos de fiscalização.

Explico:

Esse novo ambiente exige que CFOs ampliem sua atuação para além do acompanhamento da carga tributária.

O dado fiscal assume natureza estratégica. Erros de classificação, falhas de parametrização ou inconsistências entre áreas internas podem não produzir impacto financeiro imediato, mas tendem a gerar efeitos relevantes no futuro, como multas por descumprimento de obrigações acessórias, juros, glosas de créditos e autuações.

Há de se ter em mente que, em 2026, o descumprimento de obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS permanece sujeito à lavratura de auto de infração, ainda que o regime sancionatório tenha caráter predominantemente pedagógico.

A LC 214/2025, em seu art. 348, estabelece que a penalidade somente será extinta caso o contribuinte, após intimado, regularize a omissão ou falha no prazo de 60 dias, desde que a infração tenha ocorrido dentro do período delimitado para adaptação e diga respeito às obrigações acessórias elencadas na legislação.

Portanto, embora o ano de 2026 seja marcado por diretrizes de transição e por uma abordagem educativa, o contribuinte não está dispensado do cumprimento das obrigações acessórias já previstas nos sistemas fiscais vigentes.

O caráter pedagógico não elimina o risco de responsabilização caso a inconsistência não seja corrigida tempestivamente, tampouco afasta a necessidade de resposta formal à fiscalização.

Assim, a confiabilidade da informação fiscal passa a influenciar diretamente:

  • A exposição a contingências tributárias;
  • A previsibilidade do fluxo de caixa;
  • O nível de provisionamento de riscos;
  • A percepção de risco por auditores e stakeholders.

Nesse contexto, a integração entre Tecnologia e Jurídico-Tributário deixa de ser
desejável e torna-se inegociável.

A correta parametrização do ERP, a adequação dos motores fiscais e a revisão dos cadastros mestres dependem de diretrizes jurídicas sólidas. Sistemas operam com base em regras, e tais regras devem refletir a interpretação adequada da legislação.
Cabe ao Jurídico-Tributário mapear cenários operacionais, definir classificações fiscais corretas, interpretar regras de incidência e crédito e traduzir esses elementos em critérios objetivos aptos à implementação sistêmica.

A ausência de alinhamento entre essas áreas tende a produzir inconsistências recorrentes: CFOP inadequado à natureza da operação, crédito apropriado em hipóteses vedadas, preenchimento incorreto de tags fiscais ou divergências entre documento e escrituração. Pequenos erros operacionais podem se replicar em larga escala e gerar custos relevantes.

Além dos riscos formais, o período de testes já antecipa reflexos financeiros relevantes.

As alíquotas do IBS e da CBS não serão uniformes para todas as operações, exigindo classificação precisa das receitas e aquisições. A dinâmica de créditos dos novos tributos poderá impactar o fluxo de caixa, especialmente nas hipóteses em que o contribuinte não possua débitos suficientes para absorção dos saldos credores. Nessas situações, a legislação prevê mecanismos como compensação com tributos federais ou ressarcimento, cuja efetividade dependerá diretamente da consistência das informações fiscais transmitidas.

Diante desse cenário, recomenda-se que CFOs assumam papel protagonista na governança do período teste, liderando iniciativas multidisciplinares, assegurando o alinhamento entre áreas internas e estruturando um roadmap consistente de compliance tributário e tecnológico.

O ano de 2026 representa, em termos práticos, uma oportunidade singular para ajustes estruturais com menor exposição financeira. Trata-se de uma janela estratégica para identificar fragilidades, corrigir desvios e consolidar bases informacionais antes da plena implementação dos novos tributos.


A Reforma Tributária inaugura um ambiente em que dados fiscais tornam-se indissociáveis de conformidade, gestão de riscos e performance financeira.
Em 2026, CFOs não devem limitar sua atuação ao monitoramento da carga tributária, mas assumir a liderança da integração entre Tecnologia, Fiscal e Jurídico Tributário, assegurando consistência informacional, previsibilidade econômica e mitigação de contingências futuras.

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