Direto ao Ponto: é provável que tenhamos a reedição do RERCT em 2023 diante da necessidade de caixa do Governo para custeio de promessas de campanha e de projetos já aprovados como o reajuste do piso da categoria de enfermagem. Se aprovado, o custo do RERCT/2023 pode chegar a ser 160% mais caro do que a sua primeira em 2016. Porém, o programa, agora, é erguido sobre bases mais sólidas quanto à segurança das informações prestadas pelos contribuintes, podendo representar uma boa oportunidade para aqueles que desejem regularizar a declaração de ativos mantidos no exterior.
Muito se tem falado sobre a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) da Transição, por meio da qual o Governo recém-eleito pretende aprovar valores acima do teto de gastos para fazer frente ao principal programa assistencial já existente – o Auxílio Brasil – e a outras promessas de campanha, como o aumento do salário-mínimo acima da inflação, a destinação de recursos ao Farmácia Popular e à merenda escolar.
Até a data de edição desse artigo, porém, não se sabia o exato valor aprovado pela PEC da Transição, mas, certamente, o próximo Governo precisará contar com novas formas de financiamento das medidas que pretende executar, dentre elas o novo valor do piso da enfermagem no setor público, suspenso pelo STF pela ausência da fonte de custeio.
Uma das formas mais tradicionais de financiamento de ações governamentais é o aumento da arrecadação de tributos, o que pode ser feito por meio da instituição de novas espécies fiscais, pelo aumento da carga de tributos já existentes ou pela criação de programas que incrementem a arrecadação.
Um desses programas é o RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária –, que objetiva a regularização de ativos mantidos no exterior mediante sua declaração ao Fisco brasileiro, além do pagamento de imposto e multa.
O RERCT foi originalmente editado em 2016 e depois reaberto em 2017. O Governo estima que já foram repatriados cerca de R$ 175 bilhões em ativos, com o pagamento do imposto de renda à alíquota de 15% e de multa que, em 2016, era de 100% do valor do imposto apurado e, em 2017, de 135%.
Atualmente, há a expectativa de reedição desde programa, nos termos do Projeto de Lei nº 798/2021.
O projeto propõe a reabertura do prazo de adesão ao RERCT e a destinação de seus recursos para o custeio do piso salarial do setor de enfermagem, conforme a emenda nº 1, apresentada pelo Senador Randolfe Rodrigues.
Tendo em vista o interesse do próximo Governo em projetos sociais, médicos e científicos, é natural que haja uma movimentação política para a reedição de programa que assegure fonte de custeio de melhores salários para a categoria de enfermeiros.
O RERCT demonstrou ser uma alternativa bem-sucedida para a regularização de ativos estrangeiros não declarados no Brasil. Por essa razão, acreditamos, que a sua reabertura possa interessar ao contribuinte que em 2016 ou 2017 tenha tido dúvidas quanto ao funcionamento do programa ou a segurança de aderir a ele.
No que tange a um dos pontos sensíveis aos contribuintes, a comprovação da licitude da origem dos ativos declarados, consta expresso do Projeto de Lei que o contribuinte não está obrigado à comprovação da origem lícita dos ativos declarados, sendo da Receita Federal do Brasil, a qualquer tempo, o ônus da prova para demonstrar que é falsa a declaração prestada pelo contribuinte, prova esta que deverá se basear em elementos diversos daqueles constantes da declaração prestada no âmbito do RERCT.
Essa nova disposição legal vai ao encontro da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADI 5.729:
“É constitucional a vedação ao compartilhamento de informações prestadas pelos aderentes ao RERCT com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.”
Quanto à base do imposto de renda, sempre pairou questionamento no meio jurídico, se foto – patrimônio no ano base fixado pelo Congresso por ocasião da aprovação do Projeto de Lei – ou filme – soma de todos os ativos que já teriam sido detidos pelo optante durante o prazo de prescrição do tipo penal anistiado, ainda que não mais existentes.
No entanto, sobre esse tema, quedou silente o autor do Projeto de Lei, repetindo a fórmula já conhecida da imposição normativa que fixa a obrigação do contribuinte aderente ao RERCT de declarar sua “situação patrimonial em 31 de dezembro”, o que nos levaria à conclusão de estarmos diante do cenário “foto”, entendimento esse, todavia, passível de questionamento pelo Fisco porque não aclarado em Lei.
Pois bem, é possível que em breve tenhamos a reabertura do prazo do RERCT, uma nova oportunidade para que os contribuintes regularizem ativos no exterior não declarados no Brasil, como começamos a dizer no início desse artigo.
Se aprovado, o Projeto de Lei prevê a cobrança do imposto de renda à alíquota de 15% sobre os ativos regularizados e de multa de 167% do imposto devido, o que totaliza um custo de regularização de 40% do valor dos ativos declarados.
Caso o contribuinte já tenha aderido ao RERCT em 2016 ou 2017 poderá complementar a sua declaração mediante o pagamento do imposto e multa nos patamares atuais.
Considerando-se, porém, o aumento do valor do dólar, comparativamente à 2016 e 2017, o que aumenta o custo da regularização patrimonial, são discutidos, atualmente, novos patamares da multa fixada, a fim de tornar mais atrativo o Programa, como o foi em sua primeira edição, razão pela qual o PL foi retido da pauta do Congresso no último mês de outubro.
O ano de 2023 promete ser um ano de grandes novidades na seara tributária diante da necessidade de caixa de um Governo que muitas promessas de campanha têm a cumprir. Aguardemos o início das atividades do Congresso Nacional que junto com um possível aumento da carga fiscal, poderá, todavia, trazer oportunidade para aqueles que pretendem repatriar ativos atualmente mantidos no exterior.