Impossibilidade de Exigência do ITBI na Transferência de Bens Imóveis por meio de Subscrição e Integralização de Capital em Pessoa Jurídica Não-Imobiliária: Revisitando a Imunidade do Art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal
I – Introdução O presente artigo tem por escopo tecer considerações acerca da suposta incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (“ITBI”) na operação de transferência de bens imóveis de pessoa física para pessoa jurídica não imobiliária, através da subscrição e integralização de capital. Para isso, realizaremos uma […]