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STJ mantém ISS sobre armazenamento de carga: decisão pode afetar negócio de self-storage

Direto ao ponto: O STJ entendeu que incide ISS sobre armazenamento de carga em razão dessa atividade estar inserida no item 20.01 da Lista Anexa à LC 116/03 – “serviços portuários”, especialmente devido ao fato de a empresa ser a responsável pela organização, guarda e conservação de mercadorias em área alfandegada de acesso restrito, com diversas obrigações de fazer em tal relação contratual. Ficou afastando, assim, o entendimento de que essa atividade seria apenas locação de espaço físico, esta não sujeita ao ISS. A partir dessa decisão, as atividades de self-storage – que consistem essencialmente na cessão de espaço físico – poderão ser afetadas no que tange ao ISS.

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Começou 2021: Transação Tributária Estadual está na Agenda do Ano

Direto ao Ponto: O Estado de São Paulo está em uma intensa cruzada arrecadatória em meio à crise econômica. A transação tributária aparece no horizonte como uma das ferramentas para trazer recursos aos cofres públicos. De seu lado, os contribuintes poderão se valer desse instituto em seus planejamentos para 2021, estando certos de que, enfrentados os desafios operacionais, poderão encontrar grande vantagem em abrir-se à negociação com a Procuradoria Geral do Estado.

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Legislativo e Judiciário conferem superpoderes tributários ao Executivo

Matheus Bueno de Oliveira e José Rubens Constant Pires

Direto ao ponto: o princípio da legalidade vem sendo flexibilizado por normativos editados pelo próprio Legislativo, os quais conferem ao Poder Executivo a função de (e)ditar regras fiscais. Basicamente, leis vêm autorizando que meros decretos do Presidente ou de Governadores alterem alíquotas tributárias. Apesar de severamente criticado pela melhor doutrina tributária, o mecanismo foi recentemente convalidado pelo STF. Essa ameaça representa tendência para a qual os contribuintes devem se manter atentos.

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Efeitos tributários da mais nova Lei de Recuperação Judicial (2020)

Direto ao ponto: Aguarda-se para o fim de dezembro a promulgação da nova Lei de Recuperação Judicial, trazendo importantes mudanças discutidas no âmbito Projeto de Lei 4.458/2020 e aprovadas pelo Congresso Nacional. Justamente por conta de o foco da norma ser a recuperação de empresas que passam por dificuldades financeiras, efeitos tributários foram previstos, com sensível avanço em relação ao texto de quinze anos atrás, mas deixando importantes aspectos não resolvidos.

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