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STJ e IRRF sobre serviços pagos ao exterior: novos capítulos

Direto ao Ponto: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) novamente entendeu em julgamento neste mês que a aplicação do Artigo 7 da Convenção Modelo OCDE nos tratados celebrados pelo Brasil (Lucros de Empresas) não é automática para qualificar os pagamentos a título de importação de serviços ao exterior, já que é necessária prova fática suficiente de que não se tratam de Royalties (Artigo 12) ou Serviços Profissionais Independentes (Artigo 14). Afirmou que tal prova seria de competência do tribunal de origem, notadamente o Tribunal Regional Federal (TRF). Assim, a Corte deixou de aplicar o entendimento nos precedentes sobre o tema até 2020, que excluíam do IRRF pagamentos sob a qualificação do Artigo 7, passando a exigir prova de que não se enquadram em outros artigos que não o já ultrapassado Artigo 22 (Outros Rendimentos) dos acordos brasileiros. 

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Contribuições previdenciárias sobre verbas indenizatórias: compensação ou mandado de segurança?

Direto ao Ponto: O que você precisa saber antes de decidir buscar a recuperação de contribuições previdenciárias sobre verbas de natureza indenizatória pela via administrativa ou pela via judicial? A seguir o leitor encontrará as verbas que podem ser alcançadas diretamente pelas compensações administrativas e aquelas que ainda dependem de autorização do Judiciário, sem o que estariam os contribuintes sujeitos às autuações fiscais e suas consequências. Além disso, convidamos o leitor aos breves comentários sobre as razões da Procuradoria continuar em Juízo, com o objetivo de alterar as balizas que já haviam sido fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a definição da (não) incidência das contribuições previdenciárias sobre as rubricas de pagamentos realizados pelos empregadores a seus empregados.

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Ofício CVM opina sobre créditos judiciais tributários

Buscando cumprir seu papel institucional, ocasionalmente a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica orientações de suas áreas técnicas para a elaboração das demonstrações contábeis das companhias sob sua autoridade. Em 29 de janeiro passado, após certo período sob audiência pública, foi divulgado o Ofício Circular n. 01/2021, elaborado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), componentes da autarquia.

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STJ mantém ISS sobre armazenamento de carga: decisão pode afetar negócio de self-storage

Direto ao ponto: O STJ entendeu que incide ISS sobre armazenamento de carga em razão dessa atividade estar inserida no item 20.01 da Lista Anexa à LC 116/03 – “serviços portuários”, especialmente devido ao fato de a empresa ser a responsável pela organização, guarda e conservação de mercadorias em área alfandegada de acesso restrito, com diversas obrigações de fazer em tal relação contratual. Ficou afastando, assim, o entendimento de que essa atividade seria apenas locação de espaço físico, esta não sujeita ao ISS. A partir dessa decisão, as atividades de self-storage – que consistem essencialmente na cessão de espaço físico – poderão ser afetadas no que tange ao ISS.

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