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A fuga dos prestadores de serviço do ambiente hostil da crise pandêmica

Direto ao ponto: um dos filhotes da tese do século pode representar um alívio para o caixa dos prestadores de serviços, um dos setores mais impactados pela crise sanitária e financeira experimentada na atualidade. Vem se fortalecendo no cenário jurisprudencial a tese que autoriza a exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ISS, além da recuperação dos valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos.

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STJ contradiz conceito de estabelecimento prestador para fins do ISS

Direto ao Ponto: o STJ entendeu, de forma surpreendente, que o Imposto sobre Serviços (“ISS”) incidente sobre execução de projetos de engenharia e inspeção de dutos é devido para o Município onde se localiza a filial do estabelecimento prestador (Macaé) e não no local onde efetivamente foram executados (Rio de Janeiro). Ao afirmar que os referidos serviços não constam da exceção da Lei Complementar 116/03 – “LC 116” – isto é, “local da execução”, entendeu o tribunal que o “estabelecimento prestador” não se verificou no local da prestação (mesmo com deslocamento de funcionários e equipamentos para o local da prestação) e sim no endereço de sua filial (Macaé). Chama atenção o entendimento mais formalista do STJ nesse caso, sobretudo levando-se em consideração que o estabelecimento prestador é aquele em que existe unidade profissional ou econômica, ainda que temporária, para a prestação dos serviços. 

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Anistia de ativos no exterior: sigilo e eventual ressarcimento em discussão

Direto ao ponto: Em outubro deste ano completaremos cinco anos da chamada anistia de ativos no exterior, mas somente agora o Supremo Tribunal Federal (STF) sacramentou o sigilo das informações fiscais em favor dos contribuintes. Ainda que essa seja uma boa notícia, o quinto aniversário do programa não encerra em definitivo eventuais riscos aos envolvidos, mas certamente representa o termo final para qualquer pleito de ressarcimento que, em algumas hipóteses, cremos ser possível.

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Precedentes do STF: quando cabem rescisórias ou autos de infração?

Direto ao ponto: Decisões particulares e precedentes vinculantes. Qual a força de cada uma dessas espécies? Quais seus efeitos sobre o Fisco e suas Procuradorias? A segurança jurídica pode ser relativizada pelo ajuizamento de rescisórias? Vejam essas e outras respostas em nosso artigo, que analisa ainda o mais emblemático dos exemplos referentes a esse assunto, o julgamento que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, e que há quatro anos espera o STF decidir sobre a extensão de sua decisão, se é referente ao ICMS destacado nas Notas Fiscais pelos contribuintes ou ao imposto efetivamente recolhido aos cofres estaduais.

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