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LGPD – Implementação e Impactos Tributários

No evento “LGPD – Implementação e Impactos Tributários” realizado no dia 09.06.21, nós discutimos sobre a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), abordando especialmente o seu objetivo, conceitos, as principais figuras trazidas pela lei e os impactos tributários decorrentes de sua implementação.

Fernanda Lains avalia restituição de PIS/Cofins em conversa com o Conjur

O portal Consultor Jurídico (Conjur) entrevistou nossa sócia Fernanda Lains sobre a possível restituição de PIS/Cofins, tema que vem sendo discutido após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que retirou o ICMS da base de cálculos daquelas contribuições, caso que ficou conhecido como a Tese do Século.

Nesta última semana de junho, a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta 92 da Coordenação-Geral de Tributação (SC Cosit 92/2021), decidiu que os créditos de PIS/Cofins devem ser reconhecidos e oferecidos à tributação pelo IRPJ e CSLL no momento do trânsito em julgado da decisão judicial, não alterando a base desses tributos dos anos calendários a que se referem os créditos.

Em conversa com o Conjur, Fernanda analisou que a SC Cosit 92/2021 confirma a suposição de que a decisão do STF abriu um novo capítulo na disputa com a Receita Federal. Para nossa sócia, a judicialização deste tema ainda está longe de ter um fim, uma vez que existe aos contribuintes a possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário para o reconhecimento contábil dos créditos no momento da apresentação da declaração de compensação.

“Ainda há um longo caminho a ser trilhado pelos contribuintes até que possam efetivamente reaver os valores que foram recolhidos indevidamente aos cofres públicos”, finalizou Fernanda.

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Novidades, oportunidades e cuidados a partir do acordo de bitributação Brasil e Suíça

Direto ao ponto: Acordo contra a bitributação entre Brasil e Suíça trouxe inúmeras modificações nas relações envolvendo tais países. Como principais novidades, a previsão expressa de tributação pelo Estado da Fonte (na maioria das vezes, o Brasil) sobre rendimentos decorrentes da prestação de serviços técnicos e de assistência técnica, a adoção de cláusula antiabuso subjetiva (cláusula de PPT), definição expressa de “fundo de pensão” para fins do tratado e isenção de IRRF sobre dividendos por ele recebidos e crédito fictício de imposto de renda sobre dividendos pagos por fonte brasileira como se tivessem sido tributados domesticamente por fonte suíça. Aumenta a segurança jurídica com a existência do referido acordo, num primeiro momento, desde que seus dispositivos sejam, de fato, observados pelas autoridades fiscais brasileiras. 

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Silêncio do marco legal das startups apenas reforça importância de temas tributários

Direto ao ponto: este mês foi publicada a Lei Complementar nº 182 (LC 182), que institui o marco legal das startups. Apesar de a LC 182 formalizar conceitos relevantes e alterar diversas outras normas fundamentais ao empreendorismo, como a Lei das Sociedades Anônimas, a regulação de licitações e o acesso ao mercado de capitais, nada ocorreu na seara tributária. Mas esse silêncio da norma é eloquente ao reafirmar a necessidade de empreendedores e investidores anteciparem temas fiscais que podem ser a diferença entre sucesso e inviabilidade da startup.

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