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Jurisprudência do CARF tende a ficar desfavorável aos contribuintes com volta de voto de qualidade, diz advogada

Nossa sócia, Fernanda Lains, foi entrevistada em reportagem do portal JOTA sobre o acordo entre governo e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acerca da Medida Provisória (MP) 1.160/23, que restabeleceu o voto de qualidade como único critério de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).  

A advogada entende que as ações na Justiça para retirada de pauta devem continuar. Segundo ela, empresas com processos envolvendo valores elevados provavelmente vão preferir esperar a solução definitiva do tema após a conversão da MP em lei. 

Outro ponto abordado por Lains, é que a jurisprudência no CARF tende a ser cada vez mais desfavorável aos contribuintes as empresas com o retorno do voto de qualidade. 

“A partir do momento em que você entende como correta aquela decisão, vai criando uma jurisprudência, e a gente está falando de operações que vão voltar a acontecer ao longo do tempo, seja com essa companhia ou com outras. A gente vai criando um arcabouço jurisprudencial muito desfavorável aos contribuintes. Não sei se as companhias vão estar dispostas a olhar as coisas sob esse viés ou vão analisar a questão exclusivamente sob o ponto de vista financeiro”, disse.

Isso porque, como menciona, o acordo entre Governo e OAB traz condições vantajosas para quitação dos débitos mantidos pelo CARF em julgamentos decididos pelo voto de qualidade. Vejam, porém, que tal acordo trata os contribuintes de forma desigual. “Se seu caso for decidido por maioria, de um voto que seja, você já não tem acesso a esses mesmos benefícios”, ressalta.